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Levar medicamentos para o Japão | Quantidades permitidas sem procedimentos, pedido do documento de confirmação de importação, medicamentos que exigem autorização e medicamentos proibidos

As regras para levar medicamentos para o Japão em viagem, com base nas informações oficiais do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão. Quantidades de medicamentos, cosméticos e dispositivos médicos permitidas sem procedimentos, pedido online do documento de confirmação de importação quando essas quantidades são ultrapassadas, autorização para narcóticos de uso médico e matérias-primas de estimulantes, regras para psicotrópicos e medicamentos que não podem entrar no Japão mesmo que tenham sido receitados por um médico no seu próprio país.

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Visão geral

Os medicamentos para uso próprio durante a viagem podem entrar no Japão sem procedimentos especiais, até as quantidades estabelecidas (segundo o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão – Ministry of Health, Labour and Welfare, MHLW). Para levar quantidades acima das estabelecidas, é preciso obter o documento de confirmação de importação (Yunyu Kakunin-sho) antes de partir para o Japão e apresentá-lo na alfândega quando for solicitado.

Os medicamentos levados são para uso próprio. Não é permitido vendê-los nem dá-los a outras pessoas. Também não é permitido levar, junto com os seus, medicamentos de outras pessoas (segundo o MHLW).

Alguns medicamentos, como os narcóticos de uso médico, estão sujeitos a regras adicionais previstas em outras leis. Além disso, há medicamentos que não podem entrar no Japão mesmo que tenham sido receitados por um médico no seu país. Os dois casos são explicados na última seção desta página.

Condições

Quantidades permitidas sem procedimentos (por pessoa)

ItemQuantidade
Medicamentos que exigem receita médicaAté 1 mês de uso
Medicamentos que não exigem receita médica (exceto medicamentos de uso externo)Até 2 meses de uso
Medicamentos de uso externo, como pomadas e colírios (exceto os que exigem receita médica)Até 24 unidades por item
Medicamentos injetáveis e seringas (somente seringas preenchidas com medicamento ou kits de autoinjeção)Até 1 mês de uso
CosméticosAté 24 unidades por item
Dispositivos médicos de uso doméstico (como massageadores elétricos)1 conjunto
Lentes de contato descartáveisAté 2 meses de uso
  • Como contar os meses de uso: não se conta o número de caixas, e sim a quantidade dentro das caixas. O cálculo é feito com base na posologia estabelecida para o medicamento. Por exemplo, para comprimidos tomados 2 de cada vez, 3 vezes por dia, 2 meses de uso correspondem a 360 comprimidos (segundo o MHLW).
  • Como contar os cosméticos: por exemplo, no caso de batons, o limite é de 24 unidades no total, mesmo que sejam de marcas ou cores diferentes (segundo o MHLW).
  • Ao levar somente seringas: ao levar seringas sem medicamento, o documento de confirmação de importação é necessário mesmo para uma única seringa (segundo o MHLW).

Para levar quantidades acima das desta tabela, obtenha o documento de confirmação de importação antes de partir. A forma de fazer o pedido é explicada na próxima seção.

Passo a passo

Pedido do documento de confirmação de importação

O documento de confirmação de importação é pedido online pelo sistema do MHLW Application for Import Confirmation. Para medicamentos de uso próprio, o pedido deve, em princípio, ser feito online (segundo o MHLW).

Ilustração que mostra em 3 passos numerados como obter o documento de confirmação de importação. ① Anexe pelo computador a receita médica e o comprovante da passagem aérea e faça o pedido online. ② Se a análise não encontrar problemas, o arquivo PDF do documento de confirmação de importação chega por e-mail. ③ Ao chegar ao Japão, apresente o documento de confirmação de importação na alfândega quando for solicitado.
  1. Crie uma conta no sistema, faça login e escolha “Import for personal use” (importação para uso pessoal) como tipo de pedido. Preencha os campos de entrada de dados, anexe os arquivos dos documentos necessários e envie o pedido.
  2. Se a análise do Regional Bureau of Health and Welfare não encontrar problemas, o documento de confirmação de importação é emitido. O arquivo PDF do documento de confirmação de importação chega ao endereço de e-mail registrado.
  3. Ao chegar ao Japão, apresente o documento de confirmação de importação na alfândega quando for solicitado.

O pedido exige os 2 documentos a seguir (segundo o MHLW).

  • A receita médica ou um documento escrito pelo médico. Deve conter o nome do paciente, o nome do medicamento e o nome do médico, e deve ser preparado para todos os medicamentos e dispositivos médicos do pedido.
  • Um documento emitido pela companhia aérea ou de navegação (como o itinerário ou o comprovante da passagem aérea). Deve conter a data de chegada, o aeroporto ou porto de chegada, o número do voo e o nome do passageiro.

Com os documentos completos, o documento de confirmação de importação costuma ser emitido em poucos dias, sem contar sábados, domingos e feriados. Se você escrever algo ou fizer correções no documento de confirmação de importação recebido, ele perde a validade (segundo o MHLW).

Se faltarem poucos dias para a partida, ou se tiver dúvidas sobre o pedido, entre em contato por e-mail com o Regional Bureau of Health and Welfare responsável pelo aeroporto de chegada. O Kanto-Shin'etsu Regional Bureau of Health and Welfare é responsável pelo Aeroporto de New Chitose, pelo Aeroporto de Narita, pelo Aeroporto de Haneda e por outros; o Kinki Regional Bureau of Health and Welfare é responsável pelo Aeroporto de Chubu, pelo Aeroporto Internacional de Kansai, pelo Aeroporto de Fukuoka, pelo Aeroporto de Naha e por outros (segundo o MHLW). Para saber qual Regional Bureau of Health and Welfare é responsável pelos outros aeroportos, consulte a página do MHLW.

Bom saber

Medicamentos que exigem autorização e medicamentos proibidos

  • Narcóticos de uso médico e matérias-primas de estimulantes: para narcóticos de uso médico como morfina, fentanil, oxicodona e codeína, e para matérias-primas de estimulantes como a lisdexanfetamina (nome comercial Vyvanse, entre outros), é preciso obter a autorização do diretor do Regional Bureau of Health and Welfare antes de entrar no Japão (segundo o MHLW). Os pedidos dessa autorização são recebidos pelo Narcotics Control Department do Regional Bureau of Health and Welfare. Envie o formulário de pedido, o atestado médico e fotos da embalagem do medicamento ao Narcotics Control Department responsável pelo aeroporto de chegada, por e-mail, fax ou correio. O atestado médico deve ter sido emitido há no máximo 3 meses. O pedido deve ser feito pelo menos 14 dias antes da data de partida para o Japão. Se pretende levar os medicamentos que sobraram ao sair do Japão, envie o formulário de pedido para levá-los para fora do país junto com o formulário de pedido para trazê-los ao Japão (segundo o Narcotics Control Department).
  • Psicotrópicos: psicotrópicos como zolpidem, alprazolam, diazepam e metilfenidato não exigem autorização. O site do Narcotics Control Department tem uma tabela com as quantidades para cada psicotrópico. Ao levar quantidades acima das indicadas nessa tabela, ou ao levar medicamentos injetáveis, leve um atestado médico com o nome da doença, a necessidade do medicamento para o tratamento e o nome e a quantidade do medicamento (segundo o Narcotics Control Department). Independentemente disso, ao levar psicotrópicos em quantidade acima de 1 mês de uso, ou ao levar medicamentos injetáveis, obtenha o documento de confirmação de importação antes de partir (segundo o MHLW).
  • Entrar no país levando-os pessoalmente: narcóticos de uso médico, psicotrópicos e matérias-primas de estimulantes só podem entrar no Japão quando a própria pessoa a quem o médico os receitou entra no país levando-os consigo. Não é permitido enviá-los pelo correio ou por serviço internacional de entrega, nem pedir que outras pessoas, como familiares, os levem (segundo o MHLW e o Narcotics Control Department).
  • Se não souber a categoria: pergunte ao médico que receitou o medicamento a qual categoria ele pertence. O site do Narcotics Control Department tem uma lista das substâncias controladas no Japão (em inglês). A lista não inclui nomes comerciais (segundo o Narcotics Control Department).

Medicamentos que contêm chifre de rinoceronte, secreção de cervo-almiscarado, osso de tigre, vesícula biliar de urso e similares não podem ser importados livremente por causa da Convenção de Washington (CITES) (segundo o MHLW). Para os itens a declarar na alfândega e a franquia, consulte O que declarar na alfândega do Japão | Franquia para bebidas alcoólicas, tabaco e perfume, dinheiro acima de 1 milhão de ienes, itens proibidos; para os contatos em caso de mal-estar no Japão, consulte Números de emergência no Japão | Polícia 110, ambulância 119 e linhas de apoio em inglês.