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O que declarar na alfândega do Japão | Franquia para bebidas alcoólicas, tabaco e perfume, dinheiro acima de 1 milhão de ienes, itens proibidos

Explicamos os procedimentos da alfândega ao entrar no Japão com base nas informações oficiais da alfândega: a franquia para bebidas alcoólicas, tabaco, perfume e outros artigos, os impostos quando a franquia é ultrapassada, como escolher entre o canal verde e o canal vermelho, a declaração de dinheiro acima de 1 milhão de ienes, os itens que não podem entrar no Japão e os que precisam de quarentena.

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Visão geral

Todas as pessoas que entram no Japão entregam à alfândega a declaração de bens acompanhados e de bens enviados separadamente (Declaration of Accompanied Articles and Unaccompanied Articles) (segundo a Japan Customs). Os formulários em papel da declaração estão disponíveis a bordo de aviões e navios e na alfândega. Também é possível preencher o conteúdo da declaração no Visit Japan Web antes da chegada, e a alfândega recomenda a declaração digital pelo Visit Japan Web. Para saber como preencher, consulte Como usar o Visit Japan Web | Imigração e alfândega no Japão com um único código QR: passos do registro e procedimento no aeroporto.

Os artigos para uso pessoal não pagam impostos até determinadas quantidades ou valores. Esse limite de quantidade ou de valor chama-se «franquia». Os artigos destinados à venda e as amostras comerciais não são artigos para uso pessoal, por isso pagam impostos (segundo a Japan Customs).

Condições

Franquia (por pessoa)

ArtigoFranquia
Bebidas alcoólicas3 garrafas (de 760 ml cada)
Cigarros200 unidades
Tabaco aquecido10 maços
Charutos50 unidades
Outros tabacos250 g
Perfume2 onças (1 onça equivale a cerca de 28 ml)
Outros artigosAté ¥ 200.000 no total, pelo preço no exterior

As quantidades de tabaco na tabela são a franquia quando se leva apenas um tipo de tabaco. Quando se levam dois ou mais tipos de tabaco, a franquia é de 250 g para todos os tipos somados (segundo a Japan Customs).

  • Idade: às bebidas alcoólicas e ao tabaco trazidos por pessoas com menos de 20 anos não se aplica a franquia. Para as crianças com menos de 6 anos, a franquia vale apenas para artigos que claramente são para uso da própria criança, como brinquedos (segundo a Japan Customs).
  • Preço no exterior: o valor dos «outros artigos» calcula-se pelo preço a que são normalmente vendidos nas lojas no exterior. Se o valor total dos artigos do mesmo tipo for igual ou inferior a ¥ 10.000, em princípio ficam isentos e também não entram no total de ¥ 200.000.
  • Quando o total ultrapassa o limite: a parte dos artigos cujo valor total é igual ou inferior a ¥ 200.000 não paga impostos, e os impostos aplicam-se aos artigos restantes (segundo a Japan Customs). Um único artigo (ou um único conjunto) que ultrapasse ¥ 200.000 paga impostos sobre o preço total.
  • Bens enviados separadamente: se tiver bagagem enviada à parte que chega depois da sua entrada no Japão, a franquia calcula-se somando a bagagem que traz consigo e os bens enviados separadamente. Se tiver bens enviados separadamente, ao entrar no Japão inclua também esses bens na declaração e entregue-a. Depois de entrar no Japão, já não é possível declará-los (segundo a Japan Customs).

Custos

Quando ultrapassa a franquia

Os impostos aplicam-se à parte dos artigos que ultrapassa a franquia. Na maioria dos casos, usam-se as seguintes taxas simplificadas, que juntam o imposto aduaneiro, o imposto sobre o consumo e outros impostos (segundo a Japan Customs).

ArtigoTaxa
Uísque e conhaque¥ 800 por litro
Rum, gin e vodka¥ 500 por litro
Licores¥ 400 por litro
Shochu¥ 300 por litro
Vinho, cerveja e outras bebidas alcoólicas¥ 200 por litro
Cigarros¥ 15 por unidade
Outros artigos15%

Os artigos isentos de imposto aduaneiro, como relógios de pulso e tacos de golfe, pagam apenas o imposto sobre o consumo. Para artigos caros e alguns outros artigos aplicam-se taxas diferentes das desta tabela (segundo a Japan Customs). Os impostos pagam-se no banco que fica dentro da área de inspeção aduaneira (segundo a Japan Customs).

Passo a passo

Como escolher o canal

Esquema do percurso na área de inspeção aduaneira. ① Prepara-se a declaração (formulário em papel ou código QR no smartphone). ② Quem não tem artigos que ultrapassem a franquia nem artigos proibidos ou sujeitos a restrições passa diretamente pelo canal verde. ③ As restantes pessoas mostram a bagagem e os artigos ao funcionário no canal vermelho.
  1. Prepare a declaração de bens acompanhados e de bens enviados separadamente. Preencha o formulário em papel ou preencha o conteúdo da declaração no Visit Japan Web.
  2. Quem não leva artigos que ultrapassem a franquia nem artigos proibidos ou sujeitos a restrições segue para o canal verde.
  3. As restantes pessoas seguem para o canal vermelho e declaram os artigos (segundo a Japan Customs).

Quem fez a declaração no Visit Japan Web passa o código QR e o passaporte no terminal de declaração digital da área de inspeção aduaneira e segue as instruções do terminal (Como usar o Visit Japan Web | Imigração e alfândega no Japão com um único código QR: passos do registro e procedimento no aeroporto). Mesmo quem fez a declaração digital pode ter a bagagem inspecionada (segundo a Japan Customs).

Se levar mais de 1 milhão de ienes em dinheiro

Se a soma dos meios abaixo ultrapassar ¥ 1.000.000, deve entregar à alfândega a declaração de porte de meios de pagamento (Declaration of Carrying of Means of Payment, etc.), tanto na entrada como na saída do Japão. A moeda estrangeira conta-se convertida em ienes (segundo a Japan Customs).

  • Dinheiro em espécie (ienes e moeda estrangeira)
  • Cheques (incluindo cheques de viagem)
  • Notas promissórias
  • Valores mobiliários, como ações e títulos do tesouro

Entregue também esta declaração se levar barras de ouro com pureza igual ou superior a 90% e peso superior a 1 kg. O formulário desta declaração está disponível na alfândega dos aeroportos e portos e também pode ser impresso a partir do site da Japan Customs. Na entrada, entrega-se na área de inspeção aduaneira (segundo a Japan Customs).

Bom saber

O que não pode entrar no Japão

A lei proíbe a entrada no Japão dos itens seguintes (segundo a Japan Customs; lista dos principais).

  • Narcóticos, substâncias psicotrópicas, cannabis, estimulantes e semelhantes
  • Pistolas e outras armas de fogo, com as suas munições e peças
  • Explosivos e pólvora
  • Falsificações de moedas, notas e cartões de crédito
  • Livros, imagens e outros materiais obscenos, e pornografia infantil
  • Artigos que violam direitos de propriedade intelectual, como produtos de marca falsificados e cópias piratas

Itens que precisam de inspeção ou de autorização

  • Produtos de carne, frutas e plantas: carne crua, carne seca, presunto, salsichas, frutas, legumes, flores cortadas, plantas com terra nas raízes e semelhantes devem ser inspecionados no balcão de quarentena animal ou de quarentena vegetal antes da inspeção aduaneira (segundo a Japan Customs). Para saber se podem entrar, consulte as informações do Animal Quarantine Service e da Plant Protection Station.
  • Medicamentos e cosméticos: há regras sobre a quantidade que pode entrar. Consulte as informações do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão (Ministry of Health, Labour and Welfare) (segundo a Japan Customs).
  • Espingardas de caça, armas de ar comprimido, espadas e semelhantes: sem uma licença de posse, não podem entrar no Japão (segundo a Japan Customs).
  • Animais e plantas protegidos pela Convenção de Washington (CITES): a entrada é restrita tanto para os próprios animais e plantas como para produtos feitos a partir deles, como peles, animais empalhados e medicamentos tradicionais chineses (segundo a Japan Customs).

Para o procedimento ao sair do Japão com artigos comprados com isenção de impostos no Japão, consulte Compras tax-free no Japão | O método de reembolso a partir de novembro de 2026 e o procedimento na saída do país.