Compras tax-free no Japão | O método de reembolso a partir de novembro de 2026 e o procedimento na saída do país
Nas lojas tax-free do Japão, nas compras feitas a partir de 1 de novembro de 2026, paga-se na loja o preço com o imposto sobre o consumo incluído e, ao sair do Japão, depois da verificação da alfândega, recebe-se o reembolso do valor do imposto. Com base nas orientações da Japan Tourism Agency e da National Tax Agency, explicamos as diferenças em relação ao sistema válido até outubro, quem tem direito e que artigos estão abrangidos, os passos na loja e no aeroporto e os cuidados para não perder o reembolso.
Visão geral
Nas lojas tax-free do Japão (Tax-free Shop), os viajantes estrangeiros e outras pessoas abrangidas ficam isentos do imposto sobre o consumo (isenção de impostos) nas compras que cumprem as condições. Para as compras feitas a partir de 1 de novembro de 2026, muda a forma de obter esta isenção (orientação da Japan Tourism Agency).
- Compras até 31 de outubro de 2026: na loja, é possível comprar pelo preço sem o imposto sobre o consumo.
- Compras a partir de 1 de novembro de 2026: na loja, paga-se o preço com o imposto sobre o consumo incluído. Ao sair do Japão, depois da verificação da alfândega no aeroporto ou no porto, o valor do imposto sobre o consumo é reembolsado. Este sistema é conhecido como "método de reembolso (Refund Method)".
A aplicação do novo sistema é determinada pela data da compra na loja, e não pela data de saída do país (orientação da National Tax Agency). Para os artigos comprados com isenção até 31 de outubro, siga as explicações recebidas na loja onde os comprou.
Só é possível comprar com isenção de impostos nas lojas autorizadas pelo governo como lojas tax-free. Algumas lojas exibem na entrada a marca "Japan. Tax-free Shop".
Comparação
Diferenças entre as compras até 31 de outubro e a partir de 1 de novembro
| Item | Compras até 31 de outubro de 2026 | Compras a partir de 1 de novembro de 2026 |
|---|---|---|
| Valor pago na loja | Preço sem o imposto sobre o consumo | Preço com o imposto sobre o consumo incluído |
| Verificação da alfândega na saída do país | Depois da inspeção de segurança | Antes de entregar a bagagem à companhia aérea, antes da inspeção de segurança |
| Reembolso do valor do imposto sobre o consumo | Não há (porque não é pago na loja) | Depois da verificação da alfândega, pela loja ou pela empresa de reembolso contratada pela loja |
| Saco especial para alimentos e cosméticos | Sim | Não |
- Nas compras a partir de 1 de novembro, os alimentos e cosméticos deixam de ser colocados e selados num saco especial. No entanto, os artigos consumidos ou usados no Japão não dão direito a reembolso (orientação da Japan Tourism Agency).
- A condição de o total das compras feitas na mesma loja no mesmo dia ser de ¥ 5.000 (sem impostos) ou mais é igual até 31 de outubro e a partir de 1 de novembro.
Condições
Quem tem direito e que artigos estão abrangidos
Para as compras a partir de 1 de novembro, a Japan Tourism Agency indica o seguinte.
Quem está abrangido
- Pessoas sem nacionalidade japonesa que entraram no Japão há menos de 6 meses. Quem entrou para uma estadia de curta duração, por exemplo como turista, mostra o passaporte na loja.
- Quem recebeu uma autorização de desembarque, como os passageiros de navios de cruzeiro, mostra o passaporte e a autorização de desembarque.
- Pessoas com nacionalidade japonesa que vivem fora do Japão de forma contínua há 2 anos ou mais e que voltaram temporariamente ao Japão há menos de 6 meses. Além do passaporte, é necessário um documento que comprove a residência fora do Japão.
Que artigos estão abrangidos
- O total das compras feitas na mesma loja no mesmo dia deve ser de ¥ 5.000 (sem impostos) ou mais.
- Devem ser artigos para levar para fora do Japão, limitados à quantidade que a própria pessoa consegue levar consigo ao sair do país.
- Barras de ouro e de platina, moedas de ouro e de platina e artigos isentos do imposto sobre o consumo não estão abrangidos.
Passo a passo
Na loja, ao comprar (a partir de 1 de novembro)
- Na loja tax-free, diga que deseja fazer o procedimento de isenção de impostos e mostre o passaporte.
- Pague o preço com o imposto sobre o consumo incluído.
- Indique a forma como quer receber o reembolso, seguindo as instruções da loja.
- A forma de reembolso varia de loja para loja. Por exemplo: transferência para uma conta bancária, reembolso no cartão de crédito, envio para uma app ou dinheiro em espécie no aeroporto ou porto de saída (orientação da Japan Tourism Agency). No momento da compra, confirme na loja qual será a forma e quando o reembolso será feito.
- Se houver erros nos dados fornecidos, como o número da conta para o reembolso, é possível que não receba o reembolso (orientação da National Tax Agency).
- Não perca os recibos e outros documentos recebidos na compra até sair do Japão.
Ao sair do Japão
Aqui explicamos os passos para quem sai do Japão de avião. Quem sai de navio faz o mesmo procedimento no porto, antes das formalidades de embarque.
- Ao chegar ao aeroporto, antes de fazer o check-in no balcão da companhia aérea, faça a leitura do passaporte no terminal para o procedimento de isenção de impostos, na área de partidas internacionais.
- Se o terminal indicar o resultado "inspeção necessária", vá ao local de inspeção da alfândega e mostre os artigos comprados com isenção para a verificação. Se indicar "inspeção não necessária", o procedimento termina neste momento.
- Depois de concluir o procedimento, faça o check-in no balcão da companhia aérea e entregue a bagagem.
- Para receber o reembolso, tem de sair do Japão no prazo de 90 dias a contar da data da compra e fazer este procedimento nesse momento.
- Nos aeroportos de Narita, Haneda, Kansai, Chubu, Fukuoka, New Chitose e Naha, também é possível fazer o procedimento no smartphone com o Visit Japan Web, em vez do terminal. Pode ser usado nos locais da área de partidas internacionais onde é possível conectar-se ao Wi-Fi específico para o procedimento (até antes da inspeção de segurança).
- O reembolso é recebido da loja ou da empresa de reembolso contratada pela loja, depois de concluída a verificação da alfândega.
Bom saber
Cuidados para não perder o reembolso
- A verificação é feita por recibo. Se faltar um único artigo de um recibo, nenhum dos artigos desse recibo será reembolsado.
- Se tiver consumido ou usado no Japão alimentos, cosméticos ou outros artigos e já não os tiver consigo, nenhum dos artigos do recibo em que estavam incluídos será reembolsado. Nesse caso, não faça o procedimento no terminal: informe isso a um funcionário da alfândega.
- A verificação da alfândega (incluindo a inspeção, quando for necessária) tem de ser concluída antes de fazer o check-in no balcão da companhia aérea. Se a inspeção for interrompida antes do fim por falta de tempo, a verificação não é considerada feita. Se perder o voo por causa do procedimento, nem a companhia aérea nem a alfândega oferecem qualquer compensação. Chegue ao aeroporto com bastante antecedência.
- Se fizer um voo doméstico até outro aeroporto e sair do Japão num voo internacional a partir dali, faça o procedimento no último aeroporto antes de sair do Japão.
- Ao comprar um artigo com preço unitário de ¥ 1.000.000 (sem impostos) ou mais, a alfândega pode pedir que apresente um certificado de avaliação ou de garantia. Tê-lo preparado torna a verificação mais rápida.
- Os artigos verificados pela alfândega têm de ser levados para fora do Japão tal como estão. Se não forem levados, será preciso pagar o valor do imposto sobre o consumo, e fica-se também sujeito a sanções.
- O envio para fora do Japão, pelo próprio comprador, por correio ou outros meios, dos artigos comprados com isenção terminou em 31 de março de 2025. Pergunte na loja se ela pode enviá-los para fora do Japão.